São abrangidos por este concurso, os estudantes aprovados nas provas especialmente adequadas
destinadas a avaliar a capacidade para frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos.
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE ACESSO AO CICLO DE ESTUDOS
Aprovação em prova especial prevista no Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, numa das provas de acesso a realizar por ciclo de estudos, fixadas pela FCUP, realizada no ano de 2021 ou num dos 3 anteriores, na FCUP ou noutra instituição que o Conselho Científico da FCUP delibere aceitar.
CRITÉRIOS e SUBCRITÉRIOS DE SELEÇÃO E SERIAÇÃO DOS CANDIDATOS
Por ordem decrescente do valor:
CRITÉRIO DE DESEMPATE DE CANDIDATOS
Critérios para aplicação sucessiva, por ordem decrescente do valor:
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São abrangidos por este concurso, os titulares de um diploma de especialização tecnológica,
na área (CNAEF) indicada na tabela abaixo, e que tenham realizado os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas para o ingresso no ciclo de estudos em causa através do regime geral de acesso e ingresso regulado pelo D.L. nº 296-A/98, de 25/09, com classificação não inferior a 95 pontos.
(*) O ciclo de estudos aguarda registo da DGES. CRITÉRIOS e SUBCRITÉRIOS DE SELEÇÃO E SERIAÇÃO DOS CANDIDATOS
Por ordem decrescente do valor, a média ponderada de dois fatores:
CRITÉRIO DE DESEMPATE DE CANDIDATOS
Por ordem decrescente do valor, normalizado para a escala inteira de 20:
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São abrangidos por este concurso, os titulares do grau de bacharel, licenciado, mestre ou doutor do Ensino Superior Português e titulares do previsto no artigo 26º Decreto Lei nº11/2020 de 02/04.
CRITÉRIOS e SUBCRITÉRIOS DE SELEÇÃO E SERIAÇÃO DOS CANDIDATOS
Por ordem decrescente do valor, normalizado para a escala inteira de 20:
CRITÉRIO DE DESEMPATE DE CANDIDATOS
Preferência sucessiva aos titulares do previsto no artigo 26º Decreto Lei nº11/2020 de 02/04. , titulares de bacharelato, licenciatura, mestrado e doutoramento.
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